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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 11:14
Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Fevereiro de 2016 - 09:19
Incidente da colegialidade qualificada em face do CPC/2015
O presente artigo discorre o incidente da colegialidade qualificada em face do CPC/2015
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Fevereiro de 2016 - 11:40
Normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre as normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2014 - 15:53
Atipicidade do crime de porte de substâncias entorpecentes

O princípio da lesividade define que o Estado só poderá punir o indivíduo quando a conduta por ele perpetrada representar uma afetação a um bem jurídico alheio, seja ele individual ou coletivo
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:20
Direito civil - Sucessões: Herdeiro aparente

Diz-se sucessão aparente ou herdeiro, aquele que tem a pretensão a herança perante outros, entretanto o mesmo não possui direito a direito à herança
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:46
Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica.

Comecialização de combustíveis em desacordo com as normas legais. Alegação de atipicidade de conduta tida por delituosa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Processual penal. Lavagem de dinheiro.

Materialidade inconteste e veementes indícios de autoria.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Conceitos da Lei de Florestas Públicas - Lei nº 11.284, de 02/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Acidente com passageira em ônibus.

Empresa concessionária do serviço de transporte. Responsabilidade civil objetiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Proposta de alteração legislativa: Renúncia pelo cônjuge a alimentos e terceiro sendo responsabilizado para pagar pensão alimentícia - Possibilidade prevista no PL 6.433/2009

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Celesc. Morte de gado por eletroplessão.

Falta de manutenção na rede de fornecimento de energia elétrica e nas instalações da unidade consumidora. Culpa concorrente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
A supremacia da Constituição Brasileira e o ativismo judicial

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de juiz de direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, vol. 10, 2009.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Preliminar. Nulidade da sentença. Erro no nome do acusado. Inocorrência. Mero erro material da denúncia. Fundamentação deficiente.

Falta de análise de tese defensiva. Inadmissibilidade. Enfrentamento pelo magistrado de todas as teses suscitadas nas alegações finais. Preliminar rejeitada. Mérito. Furto. Absolvição. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor (arts. 214 c/c 224, "a", e art. 71, todos do CP).

Ademais, com o recebimento da denúncia, ficam superadas eventuais irregulares.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.

O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contexto prático do art. 18 do CDC e da responsabilidade solidária dos comerciantes pelos vícios dos produtos

Nayron Divino Toledo Malheiros, Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional. E-mail [email protected]; [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Justiça militar. Homicídio duplamente qualificado. Conselho da justiça militar. Condenação nas sanções do art. 205, incs. I e IV, do CP Militar.

Perante o Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Comarca da Capital, o SD PM Weverton Albuquerque de Oliveira foi denunciado como incurso nas penas do artigo 205, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Militar.

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